Principais prazos para os candidatos nas Eleições 2018

Principais prazos para os candidatos nas Eleições 2018

15 de março de 2018 Blog-se! 0

Por que é importante?

Com o calendário das eleições definidas para os dias 7 e 28 de outubro de 2018, em primeiro e segundo turno respectivamente, as pessoas que pretendem disputar algum cargo nas Eleições de 2018 precisam se ficar atentas aos prazos estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com a Reforma Eleitoral de 2015, algumas datas em relação ao calendário eleitoral foram alteradas, a exemplo da filiação a um partido político e até mesmo o período de convenções coletivas.

 

 

Domicílio Eleitoral
7 de outubro de 2017: Último dia para o candidato transferir o seu domicílio eleitoral para o estado onde irá concorrer em 2018.

Janela Partidária

Março: é o mês em que os candidatos com mandato podem trocar de legenda entre os partidos políticos.

Filiação Partidária
7 de abril de 2018: Último dia para o candidato se filiar a um partido político ou trocar de legenda. Ocupantes de cargos no Executivo (presidente, governadores e prefeitos) que queiram concorrer para outro cargo, renunciarem o mandato. Medidas essas que ocorrem, seis meses antes da eleição.

Fundo Partidário
18 de junho de 2018: O TSE divulga o recurso disponível para o Fundo Partidário, destinado ao financiamento das campanhas eleitorais de 2018.

Campanha Intrapartidária
7 de julho de 2018: data e que se inicia à campanha intrapartidária, ocasião em que se pode indicar o nome na condição de candidato de um partido ou coligação. Nesse período é vetado a utilização de meios de comunicação a exemplo de rádio, televisão ou outdoor.

Convenções Partidárias
20 de julho  à 5 de agosto de 2018: Período em que os partidos políticos e coligações devem escolher os candidatos aos cargos de presidente, governador, senador, deputado federal, estadual e distrital.

Registro da Candidatura
15 de agosto de 2018: Data limite para os partidos e coligações registrarem os candidatos junto à Justiça Eleitoral.

Propaganda Eleitoral
16 de agosto à 5 de outubro de 2018: Período em que se pode realizar propaganda eleitoral paga na mídia impressa e links patrocinados nas redes sociais; passeatas; divulgação gratuita de materiais impressos e, em sites na internet.

31 de agosto à 4 de outubro de 2018: Período em que ocorre a propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV; realização de debates, comícios.

6 de outubro de 2018: Data em que encerra a distribuição de material gráfico, as passeatas e a propaganda eleitoral com som.

12 à 26 de outubro de 2018: Período em que ocorre a propaganda eleitoral gratuita, para o segundo turno, em rádio e TV; realização de debates, comícios.

 

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